Autorização de saída de menores

A OSAE disponibiza uma página de apoio aos seus associados para agilizar o processo de autorização de saída de menores em que contextualiza a perspectiva legal da intenção e instrui sobre como proceder.

Regulamentação pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros), havendo alterações pela Lei nº 29/2012, de 9 de agosto.

regulamenta a entrada e saída de menores de Portugal

O procedimento sugerido pela OSAE alerta para a necessidade de possuir os seguintes elementos:
» Cartão de cidadão ou passaporte do menor;
» Cartão de cidadão/passaporte de ambos os progenitores, ou do “progenitor” com a guarda da criança ou do tutor, desde que tenha a certidão do assento de nascimento do menor emitida há menos de 3 meses
» Moradas e contactos telefónicos (em Portugal e no destino)

Para preencher o pedido de autorização de saída de menores, a OSAE sugere utilizar a ferramenta disponível em https://app.osae.eu/vdm/, em que terá que preencher um formulário de 7 passos como demonstra a imagem infra.

Formulário de 7 passos para preenchimento da autorização de saída de menores

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